quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

DESPORTO ADAPTADO - Definições

"A Constituição da Republica Portuguesa de 1976 consagra, no seu Artigo 79º, o direito à cultura física e ao desporto a todos, aspeto este reforçado pelo Artigo 1.º da Lei n.º 30/2004, de 21 de julho – Lei de Bases do Desporto – que assume o desporto como fator indispensável na formação da pessoa  e no desenvolvimento da sociedade, não deixando de se ocupar especialmente da prática desportiva do cidadão portador de deficiência, como é visível nas determinações constantes nos artigos 5.º, 26.º, 32.º, 70.º e 82.º.

Do mesmo modo, a Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto – Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência – faz referência ao valor da prática desportiva para os cidadãos portadores de deficiência, nomeadamente no que se refere ao desporto e à recreação como medidas para a habilitação e reabilitação (artigo 25.º). Além disso, estabelece que “cabe ao Estado adotar medidas específicas necessárias para assegurar o acesso da pessoa com deficiência à prática do desporto e à fruição dos tempos livres” (artigo 38.º), incluindo o acesso à prática do desporto de alta competição (artigo 39.º).

Neste enquadramento, a organização da prática desportiva revela-se um instrumento privilegiado de intervenção com portadores de deficiência. O universo do desporto subdivide-se em várias vertentes, nomeadamente, educativa, recreativa, terapêutica e competitiva, todas elas aplicáveis às populações especiais, e também todas elas promotoras de integração social.

O desporto tem o mérito de dar visibilidade às capacidades dos indivíduos, e não às suas dificuldades, pois ninguém pratica uma atividade desportiva e recreativa em que não tenha oportunidade de colocar em evidência as suas capacidades.


VALOR DO DESPORTO E DA ACTIVIDADE FÍSICA NA PESSOA COM DEFICIÊNCIA


A nível do próprio indivíduo, poderá contribuir para:

- O desenvolvimento da condição física (aumento da força, da resistência, da velocidade, da flexibilidade);
- O psicomotor (melhoria no controlo postural, na coordenação motora, no equilíbrio, no conhecimento do corpo e das suas reais potencialidades quer psicomotoras, quer físicas);
- A estimulação de centros nervosos e de estruturas anatómicas lesadas, que poderá acelerar o processo terapêutico;
- Potenciar o desenvolvimento cognitivo;
- Potenciar um aumento do autoconceito;
- Potenciar um aumento da comunicação;
- Potenciar a prevenção de estados depressivos e de ansiedade;
- Potenciar a redução da irritabilidade e da agressividade;
- A produção de uma sensação de bem-estar e equilíbrio;
- Ajudar no desenvolvimento intelectual, sobretudo nas idades mais tenras;
- Potenciar a integração social e a qualidade de vida.

Contribui também para o desenvolvimento social, nomeadamente:

- Através do esclarecimento do público acerca da situação particular dos grupos de deficiência, acerca das suas experiências, comportamento, atuação e das suas reais capacidades;
- Permitindo construir uma melhor camaradagem entre deficientes e não deficientes;
- Promovendo a integração social de portadores de deficiência através da realização de provas com pessoas com deficiência em eventos para pessoas sem deficiência;

- Os desportistas com deficiência funcionam como modelo de superação dos próprios limites para outros elementos com deficiência, permitindo que estes possam encontrar soluções para as suas próprias barreiras à integração e participação na sociedade;
- Despertando um maior interesse da comunidade científica para o estudo das deficiências, sobretudo no que diz respeito às áreas científicas que estudam o comportamento. A partir daí, a intervenção com esta população terá uma mais-valia no que diz respeito à qualidade desta;
- Promovendo o desenvolvimento de soluções técnicas e de materiais cada vez mais adaptados, que permitam a atenuação das desvantagens provocadas pelas deficiências.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 

Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro - Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto
Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto – Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência
Decreto-Lei n.º 125/95 de 31 de maio – Alta Competição e Seleções Nacionais
Decreto-Lei n.° 123/97 de 22 de maio - Adoção de um conjunto de normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitetónicas em edifícios públicos, equipamentos coletivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada
Portaria n.º 393/97, de 17 de junho - Concede prémios aos cidadãos com deficiência que se classifiquem num dos três primeiros lugares de provas dos jogos paraolímpicos ou de campeonatos do Mundo ou da Europa e da Taça do Mundo de Boccia"




Retirado de http://www.idesporto.pt/conteudo.aspx?id=27&idMenu=4

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